🔔 Atenção, Aposentados e Pensionistas do FUNPAC!
Publicado em 02 janeiro 2025 às 10h42
Última atualização em 03 junho 2025 às 10h52
Última atualização em 03 junho 2025 às 10h52


Para garantir a continuidade do recebimento dos seus benefícios previdenciários, é essencial realizar o recadastramento anual e a prova de vida. Este procedimento é obrigatório e visa assegurar a regularidade dos pagamentos.
📍 Como Realizar o Recadastramento e a Prova de Vida
- Presencialmente: Compareça à sede do FUNPAC ou ao local indicado, munido de um documento oficial com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado.
- Distância: procure um dos canais de atendimento para solicitar o recadastramento a distância.
🗓️ Prazos Importantes
O recadastramento deve ser realizado anualmente, no mês do seu aniversário. Fique atento ao cronograma específico divulgado pelo FUNPAC para evitar o bloqueio dos seus benefícios.
Mês de Aniversário | Período de Recadastramento |
---|---|
Janeiro | 02/01 a 31/01 |
Fevereiro | 03/02 a 26/02 |
Março | 03/03 a 31/03 |
Abril | 01/04 a 30/04 |
Maio | 05/05 a 30/05 |
Junho | 02/06 a 30/06 |
Julho | 01/07 a 31/07 |
Agosto | 01/08 a 29/08 |
Setembro | 01/09 a 30/09 |
Outubro | 01/10 a 31/10 |
Novembro | 03/11 a 28/11 |
Dezembro | 01/12 a 19/12 |
⚠️ Consequências da Não Realização
A não realização do recadastramento e da prova de vida dentro do prazo estabelecido poderá resultar no bloqueio temporário dos pagamentos até a regularização da situação.
📞 Dúvidas ou Informações Adicionais?
Entre em contato com o FUNPAC pelos canais oficiais:
- Telefone: (62) 3337-6773
- E-mail: administracao@funpac.go.gov.br