ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Municipal de Previdência - CMP

Competências

Fiscalização das contas pertinentes ao Instituto de Previdência Social de Carmo do Rio Verde

Presidente: Roberta Caetano Costa

Vice Presidente: Raul Estevam da Silva

1º Secretário: Késia de Souza Paiva

2º Secretário: Ediany Ribeiro da Silva Melo

Lei n° 993/2004

Art. 75. Compete ao CMP:

I - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência - CMP;

II - fiscalizar a gestão do FUNPAC;

III - fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;

IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPAC;

V - assinar, em nome do FUNPAC, o termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado e documentos pertinentes à função exercida;

VI - acompanhar a execução do termo do acordo mencionado no inciso anterior;

VII - analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do FUNPAC e de sua aplicação financeira;

VIII - analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, determinadas pela Portaria nº 2.346 de 10 de julho de 2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social;

IX - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

X - autorizar a alienação de bens imóveis pelo FUNPAC e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;

XI - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPAC;

XIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;

XIV - apreciar a prestação de contas quadrimestral e anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;

XV - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, juridicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XVI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social, nas matérias de sua competência;

XVII - promover a elaboração da Resolução do Regimento das Eleições do Gestor dentre outras atividades inerentes ao assunto; e

XVIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.

Departamentos

Representantes do Executivo

Titular: Ediany Ribeiro da Silva MeloTitular: Waldivino Cardoso de Araújo JúniorSuplente: Késia de Sousa Paiva Suplente: Valéria Cintra de Azevedo Zaibak

Representantes do Legislativo

Titular: Roberta Caetano CostaSuplente: Rildo Batista Gomides

Representantes dos Segurados Ativos

Titular: Aline Doriê Nunes, Suplente: Erice Oliveira da Silva

Representantes dos Segurados Inativos

Titular: Raul Estevam da SilvaSuplente: Adair Cassimiro da Silva