Fiscalização das contas pertinentes ao Instituto de Previdência Social de Carmo do Rio Verde
Presidente: Roberta Caetano Costa
Vice Presidente: Raul Estevam da Silva
1º Secretário: Késia de Souza Paiva
2º Secretário: Ediany Ribeiro da Silva Melo
Lei n° 993/2004
Art. 75. Compete ao CMP:
I - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência - CMP;
II - fiscalizar a gestão do FUNPAC;
III - fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPAC;
V - assinar, em nome do FUNPAC, o termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado e documentos pertinentes à função exercida;
VI - acompanhar a execução do termo do acordo mencionado no inciso anterior;
VII - analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do FUNPAC e de sua aplicação financeira;
VIII - analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, determinadas pela Portaria nº 2.346 de 10 de julho de 2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IX - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
X - autorizar a alienação de bens imóveis pelo FUNPAC e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;
XI - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPAC;
XIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
XIV - apreciar a prestação de contas quadrimestral e anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
XV - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, juridicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XVI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social, nas matérias de sua competência;
XVII - promover a elaboração da Resolução do Regimento das Eleições do Gestor dentre outras atividades inerentes ao assunto; e
XVIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.